Utilidade
       O Direito necessita seguir as mudanças sociais e, haja vista o advento do Direito Digital, que
surgiu com este avanço jurídico-social e econômico da sociedade. Nesse cenário a Internet é apenas mais
uma mídia, bem como o telefone celular, o cinema digital e a TV interativa. Inserido neste mundo
podemos encontrar o comércio eletrônico, em que as transações efetuadas por esse meio não diferem das
feitas por outras modalidades de comunicação. A falta de uma conduta mais uniforme quanto à prova
documental para operações online, gera a maior parte das incertezas e incompreensões por parte do
consumidor, pelo qual exige a observância de boas práticas para evitar problemas futuros em decorrência
desta modalidade de comércio.
       Identificando estas boas práticas, definimos como a principal delas o dever de informar que
incorre ao ofertante da transação, uma vez que a falta de informação sobre um produto ou serviço pode
ser interpretada como omissão ou negligência perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é o
maior fator de contingências. A falta de informação vai desde a ausência de data em uma imagem de
produto colocada online até a questão da privacidade. Assim, é necessário que o fornecedor tenha uma
Política de Privacidade Online clara e objetiva, que trate das questões de uso dos dados coletados, seu
compartilhamento, ajuste ou cancelamento de cadastro, sem falar de uma coesa segurança da informação.
Portanto, esta política tem a finalidade de oferecer dicas de segurança ao consumidor para fins de evitar
riscos com a fraude eletrônica.
       Culturalmente, a insegurança do ambiente de rede (internet) é um dos maiores empecilhos para a
expansão definitiva do e-commerce. O Direito Digital traz requisitos básicos para aumentar esta
segurança, uma vez que se faz necessário uma boa política de segurança da informação, a transparência, o
emprego padronizado da assinatura eletrônica de duas chaves assimétricas (verificação simultânea do IP,
e-mail e CPF do comprador) e o uso de seguros específicos para transações online com pagamento de
prêmio. O entendimento de informação e transparência pode ser definido pela publicidade de dados
específicos sobre a empresa que opera virtualmente, informando de forma clara os produtos e serviços, a
lei e o ordenamento a que está submetida a relação comercial, informações sobre o seguro das operações
e a forma do pagamento do prêmio, o nível de atualização do software de segurança e as referências
cadastrais e de mercado da empresa, identificando uma sede, bem como uma pessoa responsável com
número de telefone e e-mail.
       Importante seja entendido que o comércio eletrônico tem participantes virtuais, não limitados
pela territorialidade e que interagem eletronicamente em sua contratação. Neste ínterim, existe uma
documentação digital, que vale como manifestação de vontade que gera fatores jurídicos e a atitude do
consumidor que determina a conduta das empresas. Frisa-se de modo claro juridicamente, que toda
transação eletrônica é submetida às mesmas regras dos negócios efetuados presencialmente, visto da
existência do Projeto de Lei n.º 4.906/2001 que visa regular a validade jurídica e o valor probante do
documento eletrônico e da assinatura digital.
       Na prática, o consumidor deve ater-se aos cuidados indispensáveis para efetuar suas aquisições
de produtos e serviços de forma online. Tal zelo é definido pelas boas práticas ensinadas pelo Direito
       Digital, de forma que antes de fechar a compra:
  • Pesquisar no site da Fundação Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) para verificar se a empresa tem registro de reclamações;
  • Consultar nas redes sociais para se certificar se não existem queixas contra o site;
  • Verificar no site “registro.br” os dados da empresa, tais como, razão social, endereço e CNPJ;
  • Informar-se sobre o prazo de entrega do produto e dos procedimentos para reclamação, devolução e garantias;
  • Verificar o endereço físico da empresa, além de seus telefones e e-mails;
  • Desconfiar de produtos que têm preços muito abaixo da média do mercado;
  • Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
  • Observar todas as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança de seus clientes;
  • Guardar todos os dados da compra: nome do site, itens adquiridos, valores pagos e número do protocolo da compra ou pedido, exigindo sempre a nota fiscal.
       Assim, efetuando estas boas práticas de averiguação da seriedade do fornecedor, assegurar-se
nos requisitos mínimos de segurança computacional, como um bom antivírus, evitar navegar em sites não
seguros e costumar informar-se de novas tecnologias, respeitando os princípios embasados pela segurança
da informação e ter um bom comportamento digital, resultará em uma manutenção de nossa Cultura Digital e fortalecerá o direito do consumidor.