Utilidade
       O Direito Digital se traduz no próprio Direito que evoluiu para acompanhar a nova realidade da Sociedade
Digital, de provas eletrônicas e testemunhas-máquinas, que exige advogados mais estrategistas, que entendam de
tecnologia, para que possam apoiar os clientes em sua missão de viabilizar inovação e na gestão dos novos riscos
tecnológicos que impactam os seus negócios. Onde possui as premissas de tecnicidade, dinamismo, usando
autorregulamentação e transparência.
       O uso desregrado e desmedido dos dispositivos eletrônicos, é costumeiro, de modo geral, entretanto, as
pessoas cobram sua privacidade a qualquer custo, esquecendo-se de seus deveres e perigos de que todo dano deve
ser ressarcido, onde incidentes podem gerar alto impacto social, inclusive nas empresas, em que colocam em risco
os dados e informações de propriedade alheia (ativos intangíveis da empresa), quebrando princípios da Segurança da
Informação como os da disponibilidade, autenticidade, integridade, confidencialidade, legalidade sobre os dados.
       Contudo, é dado o direito às empresas em monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de
trabalho em e-mail corporativo, considerado ferramenta de trabalho. Porém, para que tal atitude seja validada pelo
ordenamento jurídico e não quebre o direito à privacidade dos funcionários, as empresas devem organizar-se
produzindo uma Política de Segurança da Informação (PSI) clara, objetiva e amplamente divulgada (com
treinamento corporativo), que contenha, inclusive, a cientificação do empregado de que o ambiente digital fornecido
será monitorado, onde os recursos tecnológicos devem ser usados para fins estritamente profissionais, dentre outros
aspectos embasados pelo Direito Digital.
        Porém, antes de instaurar a PSI, a Organização deve assegurar-se que a ambientação digital por ela
fornecida, para fins profissionais do funcionário, esteja embasada pelas melhores práticas estabelecidas pelos
princípios da Segurança da Informação, não apenas a utilização de uso de senhas de acesso, mas deixar claro que é a
empresa que detém a propriedade dos Recursos, bem como direitos autorais das criações e demais proteções de
ativos intangíveis (informações), com definição de processo disciplinar em caso de quebra de tais regras.
       Contudo, a retaguarda da organização deve prever procedimento de resposta a incidentes de segurança da
informação, como coletar as provas sem cometer infração a privacidade ou crime de interceptação, implementando
“vacinas legais” (avisos) nas próprias interfaces gráficas da ambientação digital fornecida. Fortalecer a segurança da
informação é a melhor prática para proteção da organização contra ameaças, objetivando que a informação receba
um nível adequado de proteção, para garantir a continuidade dos negócios, minimizando seus riscos, maximizando o
retorno sobre os investimentos e as oportunidades do negócio, conforme regulamenta a ABNT (ISO 27002:2005).
       Para tanto, em primeiro momento, importante haver uma classificação da informação, em termo de seu
valor, requisitos legais, sensibilidade e criticidade para a organização. Em segundo passo, imperioso haja uma
rotulagem e tratamento da informação, produzindo um conjunto apropriado de procedimentos para rotular e tratar a
informação, definido e implementado de acordo com o esquema de classificação adotado pela organização.
Atualmente as empresas se atém ao negócio em si e menosprezam os riscos de Segurança da Informação,
em que nestes podem estar camuflados perigos como perda de dados (falta de backup), vazamento de dados (envio
de e-mail para pessoa errada), furto de dados (Ctrl C + Ctrl V), fraude eletrônica, uso não autorizado da marca na
web e má postura em redes sociais.
       A inovação tecnológica é uma questão de sobrevivência das empresas e profissionais liberais, contudo não
se pode resolver os problemas utilizando o mesmo tipo de pensamento que usamos quando os criamos. O advento da
internet incentivou o avanço de todos os dispositivos eletrônicos que permeiam nosso cotidiano, sendo que pensar,
planejar e promover a inovação, conscientização e capacitação são as grandes barreiras que movem o arrojado
profissional do novo milênio.